Graúna, personagem do chargista Henfil
JMB, em sigla, presidente da República. Vamos deixar em sigla mesmo pra não ter que ficar repetindo um nome tão fastidioso para os nossos tempos. Ele vem subvertendo a lógica do racional em tantos atos que nós, brasileiros de bem, ainda detentores de algum grau de bom senso, estamos encontrando muitos percalços no debate sobre o que realmente importa, sobre as questões eminentemente centrais da vida brasileira – do cotidiano comum e individual, à coletividade e às ações conjuntas.
O presidente aloprado, em fala do dia 08 do corrente mês, cometeu, não há dúvida, um crime. Quem tem acompanhado o noticiário deve se recordar que ele chamou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra de “herói nacional”, em rede nacional, pra quem quisesse ouvir. Gratuitamente, o que é mais assombroso. Questionado por um repórter sobre um almoço que teria com a esposa do falecido torturador da ditadura, o presidente deu a referida resposta, exaltando-o.
ATO I
Almoço com esposa de torturador à parte (o que por si só já constitui um fenômeno nada usual entre os Presidentes do Brasil) – afinal, não tem mais o que fazer? O ato de chamar um notório criminoso do regime ditatorial brasileiro de herói não está isento de uma análise à luz do Código Penal. Sim, o artigo 287, do título “crimes contra a paz pública” tipifica a apologia pública a crimes e/ou criminosos – podendo o infrator da lei pegar uma cana de três a seis meses, ou ter que pagar uma multa. Ele está tão ou mais preso ao passado ditatorial quanto militares linha-dura provenientes de lá, e que preferem ficar em silêncio.
ATO II
Hoje (14) chamou de "bandidos de esquerda" os integrantes da chapa de centro-esquerda na Argentina, Alberto Fernández e Cristina Kirchner, que venceu as primárias contra o presidente Mauricio Macri, durante um pronunciamento em Parnaíba-PI. Ainda disse que o país está "mergulhado no caos", mas não por conta das medidas neoliberais de Macri, e sim porque a chapa da oposição estaria voltando a comandar o país. Ora, a Constituição brasileira, seu art. 4º, que trata das relações internacionais, preza pela não-intervenção, pela autodeterminação dos povos, e ainda roga em seu parágrafo único: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”
No mesmo evento ele havia dito que, nas próximas eleições, “varreria” os “vermelhos” pra Venezuela ou Cuba, claramente depreciando ambos os países em suas conjunturas políticas.
Ao ir de encontro à lei e à Constituição, somente em dois atos recentes como os relatados, o mandatário age de forma arbitrária e, pra ser simples, aloprada. Cria problemas, ao invés de mitiga-los, e afasta potenciais parceiros e aliados, pondo lenha à fogueira, na direção oposta do que seria esperado de um chefe de Estado à altura do Brasil.
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