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Leis orçamentárias: LDO, PPA, LOA

Entenda a sopa de letrinhas do orçamento público



Você sabe o que é orçamento? Você já deve ter se pegado, numa loja ou site, olhando aquela máquina de lavar roupas ou aquela TV de LED 4K, e se perguntado: será que cabe no meu orçamento? Essa palavra, tão comum no nosso dia a dia, é fundamental para administração pública. Se para uma família, em geral, as despesas ou gastos se vinculam às receitas ou renda, nos governos não é muito diferente. Só que é bem mais complexo, pois o trato do dinheiro público deve seguir rigorosos mecanismos institucionais para que seja arrecadado e aplicado de forma correta.


Por definição, orçamento é a previsão das quantias monetárias que, num período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos. O orçamento governamental, definido para determinado exercício financeiro, incorpora o orçamento corrente, que inclui as despesas de manutenção administrativa, e também o orçamento plurianual de investimentos, a previsão, a longo prazo, dos gastos em obras, projetos e programas governamentais.


A elaboração da proposta orçamentária é papel do executivo (um dos três poderes, no município corresponde à prefeitura). No plano nacional, o documento é enviado ao Congresso, onde é discutido, podendo sofrer emendas referentes à distribuição de recursos, cortes, etc. Quando é aprovado, é enviado de volta ao executivo, que o sanciona na forma de lei. No âmbito estadual, o controle da execução orçamentária é feito pelas Assembleias Legislativas, e na esfera municipal, este papel é da Câmara de Vereadores.


O plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA), são os três instrumentos de planejamentos obrigatórios para União, Estados e Municípios, determinados pela Constituição Federal de 1988.

Assim, vamos à uma breve descrição conceitual dessa sopa de letrinhas do orçamento público:


LDO: antes de fazer orçamento, o governo prepara uma lei, a LDO, a lei de diretrizes orçamentárias. A LDO define o que é mais importante e como o governo deve montar e aplicar o orçamento a cada ano.


Tanto a LDO quanto o orçamento seguem um plano maior, que define os investimentos que o governante irá realizar no seu mandato - é o PPA.


PPA: plano plurianual. Ele define, de forma específica, que obras serão realizadas, por exemplo, construção de rodovias, ruas e aeroportos, reformas de museus, mas não só obras. O PPA também define financiamentos a setores econômicos, por exemplo, fomento à agricultura local, compra de equipamentos para hospitais, delegacias, escolas e muitas outras despesas.


Por fim, a LOA: lei orçamentária anual. É o orçamento propriamente dito. A LOA define as receitas e as despesas da administração pública para o ano seguinte. Daí sua importância: no orçamento público constam as necessidades e os problemas da população, e também com que recursos eles serão enfrentados. Importante: nenhuma despesa pode ser feita sem constar antes na LOA.


Cada qual tem uma função diferente. Para ficar mais fácil o entendimento, imagine uma partida de futebol. A LDO é como o juiz da partida, ela vai definir as regras de execução do orçamento, dizendo o que pode e o que não pode fazer. O PPA é o plano, a estratégia do jogo. E a LOA é jogo em si.


Num esquema simplificado, fica assim:

figura 01



figura 02


A imagem acima (figura 02) resume, de forma didática, o processo orçamentário e suas ferramentas legais, mostrando que o PPA, elaborado para o período de um mandato (4 anos), rege a elaboração das LDO e LOA (ambas anuais), sendo que o primeiro ano de um novo mandato utiliza, como base, o último ano do PPA anterior, assim como o último ano de seu PPA será o primeiro do governo seguinte.


Orçamento participativo


Uma inovação relativamente recente dos governos tem sido a implantação do chamado orçamento participativo, onde a sociedade é engajada a participar ativamente da elaboração da LOA pro meio da apresentação de propostas e demandas de interesse público.


Após essa elaboração, vem a aprovação, que ocorre por meio de audiências públicas, a execução (monitorada e fiscalizada pelos vereadores, além de outras entidades da sociedade civil, a nível municipal) e o controle social.


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Referências:


  1. Orçamento Fácil - Senado Federal. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/orcamentofacil>

  2. SANDRONI, P. Novíssimo dicionário de economia

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